Consumidor não recebe indenização por não provar furto de veículo em estacionamento de shopping

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O Tribunal de Justiça, em recente julgamento, negou provimento ao recurso de um consumidor que requereu indenização por danos materiais por suposto furto de seu veículo em estacionamento de um shopping center no iterior de São Paulo. Os julgadores entenderam que, em que pese a inversão do ônus da prova seja transferida ao shopping center, por conta das regras do Código de Defesa do Consumidor, o Autor não apresentou qualquer indício de prova que evidenciasse o ocorrido. Por conta disto, negaram o pedido de indenização ao consumidor.  Da decisão ainda cabe recurso (Apelação n.º 0015675-09.2011.8.26.0037).