Câmara aprova exigência de estudo de impacto para implantação de comércio

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas. Segundo o relator do projeto de lei, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta visa preservar a pequena empresa comercial, que em geral não suporta a concorrência das grandes empresas.

O EIV foi criado com a aprovação do Estatuto da Cidade e a competência sobre o estudo foi estabelecida como municipal. Por isso, os deputados decidiram que as exigências da proposta serão válidas até que cada município aprove lei própria.

O projeto cria faixas por tamanho de município para a definição de estabelecimento de grande porte, seja atacadista ou varejista. Em municípios de até 200 mil habitantes, o estudo será obrigatório, caso a área de venda seja superior a 1 mil m². Nos municípios que tenham entre 200 mil e 500 mil habitantes o limite passa a 2 mil m². Nos municípios maiores ou que componham regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes, o limite é de 5 mil m².

A proposta amplia a atuação do EVI, que passará a avaliar os impactos de aspectos econômicos como a concorrência, a defesa do consumidor e a geração de empregos. Atualmente, o EVI se restringe a analisar o impacto sobre os aspectos urbanos, como população, tráfego e valorização imobiliária. “É fundamental a edição de uma lei federal que venha a proteger o pequeno comércio, não apenas nas cidades de pequeno porte, mas também o instalado nas grandes cidades”, disse o autor do projeto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O estudo estabelece ainda que poderão ser propostos medidas compensatórias e limites para a implantação do novo empreendimento. Por outro lado, o poder público terá prazo de 60 dias para conclusão da análise do EIV, e um prazo igual será dado para que o interessado apresente recurso contra essa decisão.