Bancos serão obrigados a diferenciar saldos da “nova” e “antiga” poupança

Os bancos serão obrigados a diferenciar o saldo dos depósitos efetuados na caderneta de poupança até o dia 3 de maio de 2012 e aqueles feitos a partir do dia 4 de maio, data em que entrou em vigor a nova remuneração da caderneta. A informação consta na Medida Provisória publicada na última sexta-feira (04/05) no DOU (Diário Oficial da União).

Sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos, a poupança passa a remunerar seus aplicadores com 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., nada muda e a rentabilidade continua em 0,5% ao mês mais TR.

De acordo com a MP, se não houver manifestação formal do investidor, os saques da poupança serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio, para só depois serem debitados dos depósitos mais antigos (feitos até o dia 3 de maio). “Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”, diz a MP.