Novos shoppings deverão ter espaços culturais

Os empresários que tiverem interesse em construir novos shoppings em Salvador devem ficar atentos à Lei 7.848/2010, sancionada pela Prefeitura de Salvador e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quarta-feira (26/05), que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de espaço cultural dentro do centro comercial.

A medida vale apenas para as novas construções com Área Bruta Locável (ABL) acima de 10 mil m². Aos centros comerciais já existentes é facultada a criação do espaço, que deverá comportar a realização de espetáculos culturais, como apresentações de teatro, dança e concertos, com foyer para exposição de artes plásticas, equipada com luz e som dentro dos padrões.

O objetivo é fomentar e valorizar a produção cultural local, garantindo também o acesso de toda população às diversas linguagens artísticas. Do projeto original, também deverão constar locais especiais para deficientes físicos, com vias de acesso específicas. Todos os requisitos deverão constar no projeto do centro comercial, que será submetido à aprovação da Prefeitura. A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, e o Poder Executivo fica autorizado a regulamentá-la no prazo de 60 dias.