Relator vê contradições no projeto de redistribuição dos royalties

O relator do projeto do regime de partilha que trata dos royalties do petróleo, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), observou que o projeto de lei aprovado na Câmara tem contradições. Três artigos redigidos na emenda estabelecem mudanças na distribuição atual dos royalties em todas as áreas de exploração (plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva), fixando o critério de repasse dos recursos aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Entretanto, as Disposições Finais e Transitórias (capítulo VII) mostram uma forma de repasse diferente. O capítulo mostra uma distribuição dos royalties específica para o petróleo situado na camada pré-sal. Essa distribuição seria de 26,25% aos Estados produtores; 18% aos municípios produtores; 5% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque; 22% para a constituição de um fundo especial, a ser distribuído de acordo com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 8,75% a ser distribuído de acordo com o Fundo de Participação dos Municípios; 8% para o Comando da Marinha e 12% para o Ministério da Ciência e Tecnologia. Esse capítulo pode demonstrar uma contradição em relação à emenda proposta pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG).

Consultor do Senado, o especialista Paulo Viegas classificou as mudanças de “inconstitucionais”, porque o Artigo 20, Parágrafo 1° da Constituição, estabelece compensações para os estados e municípios produtores de petróleo. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota nesta terça requerimento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que pede que todos os debates sobre a criação da Petro-Sal sejam suspensos, até que seja definido o regime de partilha e que as alterações na configuração dos royalties sejam analisadas.