EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

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Mais uma decisão favorável ao contribuinte! Depois do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no último dia 23.11.2017, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do imposto também do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Se interessou pelo tema? Preparamos um resumo para você ficar “por dentro” de mais esta novidade.

· O QUE É A CPRB?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mais conhecida como CPRB, foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, como forma de desonerar a folha de pagamento de alguns setores da economia.

Esta sistemática passou a permitir que a empresa realizasse os recolhimentos previdenciários com base na Receita Bruta, aplicando-se alíquotas de 1 a 4,5%, em substituição a cota patronal que seria de 20% sobre a folha de pagamento. Para saber mais, confira o nosso artigo sobre o tema.

Vale destacar que, ao logo do tempo, a regulamentação sobre o assunto sofreu diversas alterações, passando de obrigatória para facultativa em 01.12.2015, e gerando intensa discussão com a edição das Medidas Provisórias 774/2017 e 794/2017.

Confusões à parte, a grande questão agora é a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.