Governo edita nova Medida Provisória para regularização tributária (Refis)

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Governo edita nova Medida Provisória para regularização tributária (Refis) – Programa Especial de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 783/2017

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de junho a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O governo já havia enviado ao Congresso a Medida Provisória 766/2016, que instituía o Programa de Regularização Tributária (PRT), porém, desistiu deste em função da descaracterização que este sofreu na Câmara dos deputados, se tornando excessivamente brando, o que prejudicaria as contas públicas. Desta maneira, fica revogado o PRT e institui-se a PERT, que, em linhas gerais apresenta as seguintes características:

a) Serão abrangidos pelo PERT os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017;

b) A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017;

c) A liquidação dos débitos poderá ocorrer em três modalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) A liquidação dos débitos poderá ocorrer em duas modalidades no âmbito da procuradoria-geral da Fazenda Nacional;