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Alguns diretos que são assegurados aos consumidores que devem ser lembrados
Nesse Dia Internacional do Consumidor, com promoções pipocando em milhares de lojas físicas e no comércio eletrônico, é importante estar atentos aos direitos assegurados aos consumidores. Lembrando que todos eles valem para os 365 dias do ano.
Confira alguns dos direitos dos consumidores:
1. Direito à proteção da vida, da saúde e da segurança
Informe aos consumidores sobre os possíveis riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, que podem oferecer risco à saúde ou a sua segurança. Um direito fundamental dos consumidores é a sua proteção contra os riscos oriundos da introdução de produtos e serviços, perigosos ou nocivos, em uma a relação de consumo.
2. Igualdade nas contratações
É assegurado ao consumidor, na aquisição de produtos ou serviços disponibilizados no mercado de consumo, a igualdade para com os demais interessados.
3. Informação adequada e clara
O consumidor tem direito a receber informações clara e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como dos riscos que apresentam.
4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de estar protegido da publicidade enganosa e abusiva; inclusive em relação a cláusulas abusivas constantes de contrato denominados por adesão. Podemos dizer também que, em regra, o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
5. Modificação e revisão de cláusulas contratuais
O consumidor tem o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações, condições desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
6. Responsabilidade objetiva de fabricantes e fornecedores pelos danos causados
Nas relações de consumo, a regra é a da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos morais e materiais causados aos consumidores. Isto significa dizer, que fabricante, fornecedor de serviços e produtos, respondem independentemente de culpa, pelos danos provenientes da relação de consumo causados aos consumidores.
7. Direito a indenização
O consumidor tem o direito a devida reparação pelos danos suportados e originados pela relação de consumo, sejam eles materiais ou imateriais.
8. Acesso à Justiça
O consumidor tem direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos, objetivando a prevenção e/ou reparação de danos sofridos na relação de consumo. Para causas com valores até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) atende de forma gratuita e sem a necessidade de advogado. E, para causas com valor entre 20 e 40 salários mínimos, o JEC também atende de forma gratuita, porém é necessário ter um advogado – você pode contratar um ou procurar instituições que forneçam assistência jurídica de forma gratuita.
9. Inversão do ônus da prova
Quando presentes: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, poderá o consumidor ter a seu favor a facilitação da defesa de seus direitos com a decretação da inversão do ônus da prova; obrigando a parte contrária o dever de provar os fatos e sua eventual isenção de culpa.
10. Serviços públicos adequados e eficazes
É assegurado ao consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, incluindo os serviços essenciais de água, luz, gás e telefone.

