~
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um Shopping Center a devolver o valor pago pelo lojista a título de reserva de loja por atraso na entrega do empreendimento.
Segundo o acórdão proferido "Em princípio, referido valor, porque pertinente a reserva feita pelo lojista interessado em participar do empreendimento, não é devolvido quando de sua saída, salvo se comprovado que a frustração da “res sperata” se deveu a culpa do empreendedor do shopping,"
No caso julgado restou compravdo o atraso da entrega da obra por culpa do empreendedor o que culminou na obrigação de devolução dos valores pagos pelo lojista que, em razão do atraso, perdeu o interesse de implantar a loja no shopping center.

