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A partir do dia 3 de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro, os empresários poderão fazer a adesão para o Supersimples, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que reduz a carga tributária. O interessado em aderir ao sistema, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária, deve consultar o site da Receita Federal. A tributação pelo Supersimples só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O Supersimples apresenta seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta no CNPJ.

