A nova lei anticorrupção que entrou em vigor no Reino Unido na última sexta-feira (01/07) afetará também o Brasil. De acordo com a Ernst & Young Terco, a legislação que responsabiliza criminalmente empresas por atos de corrupção de seus representantes, agentes e distribuidores afetará tanto as empresas que possuem subsidiárias no Brasil, como as companhias brasileiras com operações e ações no Reino Unido.
O sócio da área de investigação de fraudes e suporte a litígios da Ernst & Young Terco, José Francisco Compagno, explica que a legislação britânica, denominada de UK Bribery Act, é mais completa do que a legislação americana, conhecida como FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). “A norma norte-americana normatiza a relação entre entes privados e públicos. Já a norma britânica vai além e regula também a relação existente unicamente entre empresas privadas”, afirma. Portanto, a nova lei cobre todos os casos de propina, mesmo que eles não envolvam um funcionário público, como ocorria anteriormente.
A legislação prevê penalidade para empresas que oferecerem e receberem propina, para quem pagar propina a um funcionário público estrangeiro e para as companhias que falham em prevenir a prática de propinas. Esta última estabelece a responsabilização criminal de qualquer empresa pelos atos de seus representantes, agentes e distribuidores que derem, prometerem ou oferecerem qualquer tipo de vantagem com o objetivo de levar uma terceira parte a praticar ato indevido para obter vantagens.
A medida atinge não apenas empresas britânicas, mas também operações globais de companhias internacionais que estejam presentes no Reino Unido. A legislação prevê multas ilimitadas para corporações que sejam consideradas culpadas. “A nova norma afeta, além das empresas locais, todas as companhias com negócios naquela região. A partir de agora, companhias brasileiras, europeias, norte-americanas e asiáticas que têm subsidiárias no Reino Unido devem seguir a regulamentação”, explica Compagno.
De acordo com a Brazilian Chamber of Commerce, sediada em Londres, existem cerca de 200 empresas brasileiras de pequeno, médio e grande portes registradas no órgão. Já a Britcham (Câmara Britânica de Comércio e Indústria) calcula em 250 as empresas britânicas e brasileiras com negócios no Reino Unido.
Para não serem prejudicadas, as empresas terão de investir para se adequar à nova legislação. Segundo Compagno, os empresários precisam desenvolver um programa de comunicação interna com os funcionários e parceiros externos de negócios, principalmente com os que têm mais risco de se envolver nas transações especificadas pela regulamentação. “Também será necessário um monitoramento constante dos programas de compliance e revisões dos procedimentos internos com o objetivo de identificar e modificar os pontos mais frágeis”, orienta Compagno. Além disso, ele acrescenta que as empresas devem examinar o quanto antes suas medidas anticorrupção e analisar o que poderia ser melhorado para se adequar ao UK Bribery Act.

