TJ/RN suspende lei dos estacionamentos gratuitos

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicada no Diário de Justiça do RN de terça-feira (22/03) suspendeu a Lei Estadual 9.451, que obrigava os shoppings centers do estado a tornarem gratuito o estacionamento dos clientes cujo valor das compras fosse dez vezes superior ao preço do estacionamento.

A liminar foi fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), requerendo a suspensão de todos os artigos da lei até o julgamento final, em última instância, da ação. O argumento utilizado na decisão foi de que a lei estadual fere o direito de propriedade e do livre exercício de atividade econômica lícita, indo de encontro à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Em seu site, o Procon Natal se posiciona sobre o assunto, ressaltando que “acredita que, se por um lado a gr atuidade concedida pela Lei 9.451 favorecia aos consumidores, ao tornar menos onerosa sua ida a um centro comercial, por outro favorecia também aos próprios shoppings, já que estimulava o consumo no seu interior, além de aumentar o fluxo de clientes. Era, portanto, uma Lei que buscava nada mais do que o equilíbrio entre os dois lados”.

Para o órgão municipal de defesa do consumidor, o estacionamento gratuito nada mais seria que uma extensão da comodidade oferecida pelos shoppings. “Oferecer estacionamento gratuito para quem já gastou, no mínimo, dez vezes o seu valor, portanto, não parece apenas razoável, mas indispensável, como uma forma de cortesia e fidelização do cliente”, finaliza.