Foi publicada no Diário Oficial de Ribeirão Preto, interior paulista, na semana passada, uma lei que torna obrigatório a execução de sistemas de infiltração de águas pluviais para construção, reforma ou ampliação de pavimentos descobertos em áreas iguais ou superiores a 200 m².
Podem ser considerados pavimentos descobertos as áreas reservadas a paradas e aquelas destinadas a circulação interna de automóveis, como estacionamentos de shoppings por exemplo. O objetivo da lei é ampliar a capacidade de absorção de água no solo e, com isso, reduzir os riscos de enchentes, bem como contribuir para a recarga de água do Aquífero Guarani.
A prefeitura havia vetado o projeto, de autoria do vereador Gilberto Abreu (PV). Mas em sessão ordinária no dia 1° de março, o Legislativo Municipal derrubou o veto. Para a execução desse sistema de infiltração será necessário o levantamento dos parâmetros dos locais, como a caracterização dos solos, índices pluviométricos e verificação do nível do lençol freático na região.

