Está voltando para o Brasil ou saindo do País? É preciso prestar contas ao Fisco

Quem está para sair do país ou acabou de voltar depois de longa temporada no exterior deve ficar atento, pois mesmo que não tenha os rendimentos mínimos necessários para declarar o Imposto de Renda, é obrigado a prestar contas ao Fisco nessas situações.

Pelas regras vigentes, aqueles que passaram à condição de residente no País durante o ano-calendário de 2010 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham alcançado no período os rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. E quem está para sair também precisa informar o fato à Receita Federal. Esses procedimentos, conforme explica o consultor da DeclareCerto IOB, Edino Garcia, são importantes porque a Receita precisa saber se você é ou não residente no País e, por consequência, se será ou não tributado.

Para fins tributários, considera-se residente aquele que reside no País em caráter permanente; que se ausente para prestar serviços como assalariado em repartições do Governo no exterior; que ingresse no País com visto permanente ou temporário, na data de chegada; brasileiro não residente que retornou ao Brasil para ficar; aquele que se ausentou do País em caráter temporário ou permanente sem ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva.

Aqueles considerados não residentes não se enquadram nessas prerrogativas. Além disso, segundo a Receita, são considerados não residentes aqueles que se retiram em caráter permanente do País, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva; que ingressem no Brasil com visto temporário (e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses); que se ausentem do País em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em se complete doze meses consecutivos de ausência.

O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez, atenta que tanto quem retorna como quem está planejando sua saída definitiva do país deve ficar atentos a alguns procedimentos.

Para não cometer erros, os contribuintes que estão saindo do País para longas temporadas no exterior precisam ficar atentos a alguns passos. O primeiro deles é não esquecer de entregar a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário anterior. Quem vai sair neste ano, por exemplo, estava no Brasil no ano passado e, com isso, valem as mesmas regras do Imposto de Renda.

O segundo passo é entregar à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País. “No documento, você define a data de saída e passa a ser considerado não residente no Brasil”, explica Garcia. Ele atenta que esse documento deve ser entregue antes da viagem por aqueles que já sabem que ficarão fora do País em caráter permanente.

Esse comunicado deve ser entregue a partir da data de saída do País até o último dia do mês de fevereiro do próximo ano-calendário. Ou seja, se você estiver de saída hoje, pode entregar o comunicado até fevereiro de 2012. Após a entrega do comunicado, você já será considerado não residente pela Receita. E aqueles que não entregarem o documento ainda serão considerados residentes no Brasil nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência, sendo considerados como não residentes a partir do 13º mês de ausência.

O terceiro passo é entregar a Declaração de Saída Definitiva. O documento deve ser entregue até o fim da temporada de ajuste de contas do ano posterior ao da saída permanente do contribuinte. “A entrega dessa declaração é obrigatória”, atenta Garcia.

De acordo com a Receita Federal, na Declaração de Saída o imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil. Quem está fora do País desde 2010 deve ficar atento, porque a entrega da Declaração de Saída segue o prazo de entrega da declaração do IR 2011, e vai até o dia 29 de abril.