Empresários: atenção às obrigações que vencem nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira (28/02), vence o prazo de entrega de algumas obrigações, como a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias).

As empresas devem ficar atentas para não serem multadas. No caso da Rais, o empregador que não entregar o documento na data prevista está sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de envio. No caso de prestar informações inexatas ou omiti-las, o empregador fica sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Já a multa pelo atraso ou não entrega da Dimob é de R$ 5 mil por mês-calendário. A legislação também prevê pagamento de 5% do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Em relação à Dirf, a multa é de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500. No caso de informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 20, para cada grupo de dez informações.

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br. Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável.

Ainda segundo a legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

– Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
– Pessoas jurídicas de direito privado;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa, com exceção dos empreendedores individuais, que estão dispensados.

Segundo a orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– pessoas jurídicas de direito público;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
titulares de serviços notariais e de registro;
– condomínios edilícios;
– pessoas físicas;
– instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
– órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

O Programa Gerador da Dirf 2011 está disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Sobre a Dimob, a obrigatoriedade é para as pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados em 2010.