Estacionamentos privados do Rio de Janeiro ganham novos sistemas de cobrança

Desde a última sexta-feira (07/01), os estacionamentos particulares do estado do Rio de Janeiro, como shoppings, restaurantes, entre outros, estão proibidos de efetuar cobrança do usuário que perder seu comprovante de entrada no local, cabendo a estes contarem em seus interiores com registros de entradas de veículos, para que possa ser feita alguma consulta, em caso de ausência do tíquete.

Outra novidade consiste no tempo mínimo de permanência, com a lei determinando que o valor seja fracionado de acordo com o período de utilização do estacionamento. A lei autoriza o arredondamento da fração de hora em até meia hora, a fim de facilitar a cobrança por parte destes estabelecimentos.

Estas mudanças fazem parte da Lei nº 5.862/11, de autoria da deputada estadual Cidinha Campos (PDT-RJ), já sancionada pelo governador do Estado, Sérgio Cabral (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Município no dia 7 de janeiro.

“Em razão desta nova medida, caberá ao cidadão, que utiliza os estacionamentos de shoppings e demais pontos particulares, ficar atento para esta nova modalidade de cobrança”, comenta o diretor de relações institucionais da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), Luís Augusto Ildefonso da Silva.