A regulamentação de tarifas do setor de cartões, anunciada nesta quinta-feira (25/11) pelo Banco Central, não deve trazer impacto aos papéis da Redecard (RDCD3) e da Cielo (CIEL3) na BM&F Bovespa, avaliou a analista-chefe da Ativa Corretora, Luciana Leocadio.
Segundo o BC, o objetivo da nova regulamentação é facilitar a comparação de preços, a escolha do tipo de cartão, além de aumentar a transparência e reduzir a assimetria de informações nas relações entre instituições e clientes. “As medidas aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) não afetam as operações da Redecard e da Cielo. As novas regras estão mais relacionadas com os bancos, por isso, as ações das duas empresas não devem sofrer impacto algum desta nova regulamentação”, argumentou Luciana.
A analista-chefe destacou ainda que os papéis de bancos também não deverão ser afetados. “Os grandes bancos, que são responsáveis por emitir grande parte dos cartões em circulação hoje, também não serão atingidos pela medida”, disse Luciana, destacando que o mercado já estava preparado para estas mudanças anunciadas pelo BC.
Entre as principais mudanças nas regras, destaca-se a obrigatoriedade do cartão de crédito básico para pessoas físicas, emitidos por bancos comerciais, múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Este cartão somente poderá ser usado para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados e sua anuidade deve ser a menor para os cartões de crédito disponibilizados.
Além desse cartão, há ainda os associados a programas de benefícios e recompensas, classificados como serviço diferenciado. Neste cartão, poderá ser cobrada somente a tarifa de anuidade, englobando a disponibilização e utilização da rede de estabelecimentos credenciados no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços e disponibilização do programa de benefícios.
A regulamentação estabelece ainda a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios e recompensas associados em tabela específica, em local e formato visíveis ao público nas instituições financeiras. Estas medidas passam a vigorar a partir de 1º de março de 2011 e as instituições terão até 31 de maio do próximo ano para estruturar os serviços relacionados aos cartões nos moldes da nova regulamentação e até 31 de maio de 2012 para adequar os contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011.
Ainda segundo o BC, o valor mínimo da fatura do cartão de crédito não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura, a partir de 1º de junho de 2011, e não poderá ser inferior a 20% do saldo a partir de 1º de dezembro do mesmo ano.
Para Leonel Andrade, presidente da Credicard, a regulamentação do mercado de cartões deve ser cada vez maior. “Nós todos temos culpa, porque em um mercado tão crescente, pecamos pela qualidade. Quando você não faz algo, alguém vem e faz no seu lugar”, afirmou a uma plateia do setor, que participou do 2º Fórum CardMonitor de Inteligência do Mercado, realizado nesta quinta-feira em São Paulo.
Em referência às novas regras lançadas para o setor nesta quinta, ele disse que elas são positivas porque trazem mais clareza, o que é bom para todos os players. A padronização das tarifas, de acordo com ele, torna as regras mais claras para o consumidor, inclusive os novos entrantes, enquanto atrai mais investidores para o mercado.

