A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (20/03) o Projeto de Lei 2468/11, que reduz o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), deverá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que as empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional.
Segundo a Agência Câmara, a aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). “A diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada”, informou. Para ele, a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, ou seja, não há sócio, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

