Um em cada cinco contribuintes não faz direito as deduções do IR, diz pesquisa

Um em cada cinco brasileiros acha que não aproveita todas as oportunidades de dedução na declaração de Imposto de Renda. A conclusão é de um levantamento feito pela empresa DeclareCerto IOB. A pesquisa, inédita, foi feita com 870 pessoas de todo o país logo após o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2011.

Questionados se têm certeza de que aproveitam todas as oportunidades de dedução previstas em lei, 7,89% dos entrevistados disseram que discordam totalmente da afirmação; 12,56% responderam que discordam parcialmente. Assim, no total, 20,45% dos brasileiros assumiram que podem deixar de fora alguma oportunidade.

O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento. Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet ou pessoalmente, em disquete.

Para enviar a declaração pela internet, é preciso baixar outro programa, o Receitanet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 01h00 e 05h00, quando o site da Receita fica em manutenção. A outra opção é preencher e salvar o documento em um disquete, que deverá ser levado a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de funcionamento.

Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao horário: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h00 do dia 1º de maio já terão incidência de multa. Quem enviar a declaração após o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa máxima equivale a 20% do imposto devido.

Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 1.566,61, entre outros. Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.

Outras deduções são possíveis, mas têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente), educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano) e empregada doméstica (R$ 866,60), entre outras. O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.

Para o diretor do DeclareCerto, André Duarte, os contribuintes geralmente prestam atenção às deduções que estão mais claras nas regras da Receita Federal, como aquelas com educação e saúde. “Mas muita gente não sabe que pode, por exemplo, deduzir o INSS pago à empregada doméstica”, afirma. Ele cita outro exemplo de dedução possível e pouco conhecida: a que pode ser feita com o gasto com cadeiras de rodas e próteses dentárias e ortopédicas. “As pessoas geralmente só sabem das deduções relativas ao gasto com as consultas médicas.”

De maneira geral, no entanto, os brasileiros se dizem à vontade com a declaração. Mais de 50% dos entrevistados consideram que aproveitam todas as deduções possíveis. Pouco menos de 10% acham o preenchimento da declaração “muito difícil”. Para 39%, o preenchimento é “muito fácil” ou “fácil”.