Os deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitaram na última semana a ampliação da definição de consumidor, contida no CDC (Código de Defesa do Consumidor), para abranger o consumo intermediário. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 2288/11 prevê que uma empresa também poderá ser considerada consumidora e se pautar pelo CDC em suas relações com fornecedores, e não mais pelas regras do Código Civil.
Segundo a Agência Câmara, a proposta define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço. Na lei atual, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Segundo o relator e deputado, Antonio Balhmann (PSB-CE), o projeto foi rejeitado, pois precisa distinguir as relações comerciais entre empresas e seus fornecedores das relações de consumo entre o destinatário do produto e seu fabricante. “Com a alteração proposta pelo projeto, as responsabilidades dos participantes do processo produtivo não ficam claras”, explica.
Segundo o relator, com a aprovação da proposta, a empresa produtora poderia alegar ser consumidora de partes e peças adquiridas de um fornecedor, imputando-lhe a responsabilidade por danos ou defeitos de seus produtos. “Essa situação pode gerar insegurança jurídica e prejuízos aos agentes econômicos envolvidos”, comenta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

