A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece que as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) descontem o salário-maternidade no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Pela legislação atual, as empresas podem descontar o valor somente ao recolher a contribuição da Previdência Social.
Para a autora da proposta, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com a lei em vigor, a contribuição dos micro e pequenos negócios pode ser inferior ao valor pago a título de salário-maternidade, o que faz com que o reembolso possa demorar meses.
O relator da proposta, Antonio Balhmann (PSB-CE), acrescentou que, na ausência de mecanismos de compensação, os pequenos empresários financiam o benefício com seu capital de giro. Além disso, ele acredita que o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, disse, segundo a Agência Câmara.

