Governo libera empresas de entregarem DIPJ e mais sete declarações

As empresas não precisarão mais entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) a partir de 2014, segundo informações da Receita Federal. O pronunciamento que acaba com a exigência do documento foi feito ontem (06/12) pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido.

Além desta, outras sete declarações serão extintas, de acordo com com o governo. Entre elas, estão a DIF-Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas), que deve ser excluída ainda neste ano, e a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para imóveis imunes e isentos.

Ao ser questionado sobre os motivos da exclusão da DIPJ, por exemplo, o subsecretário defendeu que esta é uma forma de auxiliar os empresários. “A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, explicou, conforme publicado pela Agência Brasil. Atualmente, o documento traz dados relativos ao IR (Imposto de Renda), bem como o faturamento e balanço das empresas.

Contudo, vale lembrar que, apesar de positiva aos empresários, a iniciativa ainda deixa alguns questionamentos, especialmente quanto aos prazos declarados para a exclusão do documento. Isso porque enquanto alguns prazos já estão sendo abolidos, outros como os do DIPJ, somente ocorrerão em 2014. “Tal prazo se faz necessário para garantir o acesso às informações do Sped. O prazo elástico é a garantia que a Receita Federal tem de que as informações estarão no sistema no período programado”, esclarece Candido.

O processo será implantado inicialmente nas companhias de maior porte, que correspondem a 80% da arrecadação, ou seja, naquelas que declaram pelo lucro real. “Iniciaremos pelas maiores empresas, pois, apesar de termos mais informações, atingiremos um público menor para testar o sistema”, explicou o subsecretário. Já as empresas de lucro presumido, ou seja, aquelas de menor porte, somente serão liberadas do DIPJ em 2015.