Empresas devem declarar investimentos estrangeiros

As empresas residentes no Brasil que possuem investimentos estrangeiros diretos ou dívida externa igual ou superior a US$ 1 milhão devem reportar tal montante ao Banco Central. A medida faz parte do Censo de Capitais Estrangeiros que é realizado a cada cinco anos e contempla os investimentos estrangeiros na economia brasileira.

Segundo o BC, o censo contribui para melhorar a qualidade das informações sobre capitais estrangeiros e produzir estatísticas sobre os investimentos estrangeiros existentes no Brasil, auxiliando na formulação de políticas econômicas governamentais. A declaração deve ser feita até o dia 1º de novembro, por meio da página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br).

Estão obrigadas a enviar a declaração:

•pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010;
•as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor do principal seja igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, em 31 de dezembro de 2010. Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), sejam de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias);
•os fundos de investimento com cotistas não residentes devem, por meio de seus administradores, informar o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes discriminando aqueles que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.