Contribuinte de SP poderá pagar taxas e tributos por sistema eletrônico

Um novo sistema de pagamentos acaba de entrar em operação e poderá auxiliar os contribuintes paulistas no pagamento de taxas e tributos. A informação foi divulgada ontem(19/09) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

Com o novo sistema, intitulado “Ambiente de Pagamentos”, não apenas poderão ser recolhidos os emolumentos da Junta Comercial, mas também serão viabilizados os pagamentos pela internet, rede bancária e terminais de autoatendimento. Além disso, a expectativa da Fazenda, com tais alterações, é que o novo método possa vir a substituir as Gares (guias de recolhimento), estas serão trocadas gradualmente pelo Dare-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).

Os emolumentos da Jucesp (código de receita 370) que realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano – podem ser pagos pelo sistema desde ontem (19/09). Para isto, será necessário manter o uso das Gares atuais e do novo documento pelos próximos 60 dias, a medida se faz necessária até que a transição para o ambiente eletrônico seja finalizada.

Contudo, vale lembrar que, após esse prazo, somente o Dare-SP será aceito pela Jucesp. “A alteração favorecerá, principalmente, o contribuinte, que poderá ser beneficiado com a comodidade de efetuar vários pagamentos por meio de um único Dare-SP”, informa a Secretaria da Fazenda.

Para aderir ao sistema, os interessados deverão entrar no ambiente de pagamentos e imprimir um Dare-SP, com código de barras e número de controle, para viabilizar o pagamento na rede bancária e terminais de autoatendimento. “Isso permitirá aos contribuintes a confirmação do pagamento das taxas e tributos em até 15 minutos”, informa a Secretaria. Para se ter uma ideia, a mesma informação demoraria dois dias para chegar ao Fisco com os recursos anteriormente empregados.

A expectativa é que, até o fim de 2012, alguns tributos estaduais como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além dos autos de infração e AIIM (Imposição de Multa), migrem para este sistema e auxiliem ainda mais os contribuintes.