Comissão aprova PL que facilita comprovação de prejuízo ao consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14/09) o projeto de lei 1018/11, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a fornecer aos consumidores um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada. Segundo a proposta, de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF), o documento deve ser entregue ao consumidor que for comprovadamente lesado.

O documento terá valor de título executivo extrajudicial, o que contribuirá para a aceleração da ação movida pelo consumidor na Justiça. “A ação executiva dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois questioná-lo”, afirmou Reguffe, segundo a Agência Câmara. O deputado ainda acrescentou que os Procons não possuem instrumentos legais para obrigar as empresas denunciadas a ressarcir o consumidor. “Munido desse documento com eficácia de título executivo extrajudicial, o consumidor defrontará um processo judicial muito mais ágil, que se iniciará já na fase de execução”, disse o relator do projeto, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC).

A emenda aprovada pela comissão prevê que o documento será emitido pelo Procon após a conclusão do processo administrativo que leve em conta o contraditório e a ampla defesa. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.