Em 20 de julho de 2010, o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou a entrada em vigor da Lei nº 12.291 que obrigava os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o Brasil a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor aos seus clientes. O descumprimento da medida sujeitava o lojista ao pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10.
Passado seu primeiro ano de vigência, o varejo comemora os bons resultados obtidos a partir de sua determinação. “A medida foi extremamente salutar aos lojistas, pois eventuais conflitos que existiam puderam ser esclarecidos com a mais perfeita harmonia entre consumidores e varejistas, o que aumenta ainda mais a confiança entre as partes envolvidas”, comenta o presidente da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun.

