O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará anunciou ontem (28/10) que não convocará nova eleição para senador por causa da inelegibilidade dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), ambos atingidos pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o TRT, não há necessidade de novo pleito porque os votos dos dois parlamentares não foram incluídos na contabilidade oficial da eleição. Dessa forma, não será modificado o resultado para senador. Ficam eleitos o atual senador Flexa Ribeiro (PSDB), com 67,73% dos votos válidos, e a vereadora Marinor Brito (PSOL), com 27,11%.
O PMDB do Pará disse que vai entrar com recurso e que tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição. Segundo o partido, ambos os candidatos barrados têm 57% dos votos, o que resultaria na anulação do pleito.
Anteontem à noite (27/10), os ministros decidiram, diante da falta de uma posição majoritária na Corte, por sete votos a três, que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto será acatada. Eles julgaram o recurso de Jader contra o indeferimento de sua candidatura pelo TSE. Esse entendimento serviu para consolidar a validade da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Jader renunciou em 2001 acusado de desvios na Sudam e no Banpará. Rocha também renunciou para fugir da cassação, em 2005, por envolvimento no caso do mensalão do PT, e deverá ter ser recurso negado, da mesma forma que aconteceu com o peemedebista.
Por um critério de desempate, os ministros, amparados num dispositivo do regimento interno do tribunal, decidiram que, em caso de empate, prevaleceria a decisão TSE. Isso quer dizer que a lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes ao de Jader, em que políticos renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.
O professor da Universidade de Brasília (UnB) Nicolau Dino, especializado em Direito Eleitoral, disse ao DCI que a decisão tomada pelos ministros deverá se manter até a convocação do novo ministro, o 11º da Corte. Para o especialista, nada poderá mudar o que já foi decidido.
Na sessão de anteontem, o STF decidiu também que Joaquim Roriz (PSC-DF) está mesmo inelegível nestas eleições por ter também renunciado ao mandato de senador, em 2007, a fim de escapar da cassação. Ele foi acusado de comandar um esquema de desvio de recursos do Banco de Brasília. Ao contrário do que ocorreu no julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, os ministros chegaram desta vez a um resultado.
Com esse resultado, Roriz estaria numa situação complicada se não tivesse desistido e sido substituído pela mulher, Weslian Roriz (PSC). Ele estaria impedido, bem na reta final do segundo turno, de permanecer na disputa. Como o petista não alcançou mais de 50% dos votos válidos, o terceiro colocado nas eleições, Toninho do PSol, seria convocado para o embate do próximo domingo (31/10). Agora Roriz está fora das disputas eleitorais dos próximos 16 anos: ele só poderá se candidatar em eleições no Distrito Federal em 2026, quando terá 90 anos.
Roriz disse ontem que a Lei da Ficha Limpa foi feita com o intuito de prejudicá-lo. “O que eu entendo é que essa lei foi feita única e exclusivamente para atingir Roriz”, afirmou. Questionado sobre os impedimentos para as próximas eleições, respondeu: “Vai ter outra (lei) revogando”.
A decisão tomada pelos dez ministros do STF reconheceu que a renúncia para escapar de processo de cassação será considerada condição de inelegibilidade, mas isso não quer dizer que o colegiado vá analisar da mesma forma os 12 recursos que já estão no Supremo. Todos esses casos ainda serão julgados pelo STF e poderão ter resultados distintos.
Essa decisão não vale para casos como o do deputado reeleito Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos.

