Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça de São Paulo. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.

A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon. Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto. Apesar de seguir em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.

Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em “casos especiais” e em benefício por “fidelidade à casa”. “A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa”, afirmou Maluf. “Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação”, disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.