No Brasil do crédito farto e fácil, os consumidores devem ficar atentos aos juros cobrados nas modalidades de empréstimo oferecidas pelos bancos para evitar cair em armadilhas das quais dificilmente escaparão sem arranhões. É o caso do cheque especial que, segundo recomendações da própria Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não deve ser usado como extensão do salário.
Em julho deste ano, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras em Belo Horizonte para essa modalidade de empréstimo era de 7,72%, informa a Fundação Ipead. Isso sem contar as taxas e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF) que incidem na operação. Por isso, o recomendável é usar o cheque especial apenas em situações de emergência e nunca como um prolongamento dos seus vencimentos.
Uma vez concedido, o cheque especial pode ser facilmente acessado pelo correntista. “Essa é uma grande vantagem do serviço, mas, muitas vezes, é nessa facilidade que os clientes se perdem”, alerta a Febraban. O cheque especial é um instrumento para ser usado apenas em casos de emergência, porque seu objetivo é socorrer o cliente numa situação imprevista. Por exemplo: para cobrir o pagamento de uma despesa não programada e feita às pressas, como o conserto de um automóvel.
Mesmo nesses casos, essa modalidade de empréstimo só deve ser usada se o cliente está seguro de que cobrirá sua conta corrente no prazo de alguns dias. Caso contrário, o melhor é conversar com o gerente do banco e verificar quais créditos mais baratos a instituição oferece. Para usar o cheque especial de forma eficiente, o correntista deve levar em conta que esse é um empréstimo que os bancos concedem sem pedir garantias. Por isso mesmo, a taxa de juros é superior à dos empréstimos pessoais. Em julho, os juros cobrados pelas montadoras para o financiamento de automóveis estavam na casa de 1,48% ao mês e os dos empréstimos pessoais, como CDC em 3,26%.
A cobrança, que geralmente é feita no primeiro dia útil de cada mês, é realizada pelo banco diretamente na conta do cliente. Essa cobrança se refere aos juros sobre o valor e o período utilizado. Quando o cliente não tem dinheiro na conta no dia em que o banco debita a utilização de crédito daquele mês ou se estoura o limite do cheque especial – gasta mais que o valor determinado para o período de um mês, vai pagar juros mais multa de 2% sobre o total da dívida. Vale lembrar que a multa não pode ultrapassar esse percentual (2%), mas os juros são definidos pelos próprios bancos.
A Febraban alerta para o fato de que financiar o orçamento doméstico com o cheque especial é aumentar os gastos, porque juros serão cobrados no mês seguinte. “Caso o cliente precise de crédito por um prazo maior, o ideal é conversar com o banco sobre quais empréstimos pessoais estão à disposição”, orienta a federação dos bancos. Se o cliente não precisa de crédito e usa o cheque especial, a recomendação é planejar melhor o orçamento compatibilizando os gastos com os ganhos, e acompanhar a conta corrente evitando o uso dessa linha de crédito. O cheque especial representa cerca de 2% de todo o crédito concedido no país e cerca de 4% do crédito concedido a pessoas físicas.

