A Lei municipal nº1.489 publicada nesta quinta-feira (12/08), no Diário Oficial do Município (DOM), de Manaus, obriga que os shoppings construídos em Manaus devem ter um posto de saúde para atendimento emergencial de seus funcionários e freqüentadores. Os estabelecimentos já instalados terão 120 dias para se adequarem à exigência. O projeto de lei foi de autoria do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Homero de Miranda Leão (PHS). A Lei agora determina que os shoppings com até três mil metros quadrados disponibilizem um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem.
Os centros comerciais com área entre 3 mil e 9 mil m² deverão ter um enfermeiro e dois auxiliares, e os shoppings entre 9 mil e 27 mil m² de área construída deverão ter um clínico geral, um enfermeiro e um auxiliar. A sala para implantação do posto também deve estar aparelhada com um desfibrilador, aparelho de pressão, aparelho de eletrocardiograma e balão de oxigênio. De acordo com a legislação, os profissionais devem ficar no posto de sáude durante todo o horário de funcionamento dos shoppings.

