Regras para compras no exterior mudam em 1º de outubro

A Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores. No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de telefone, segundo a Receita.

Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.