Consumidor pode exigir isenção de tarifa de estacionamento em shoppings catarinenses

A polêmica sobre a aplicação da lei estadual que isenta o consumidor do pagamento pelo uso de vagas de estacionamento em shoppings, supermercados e agências bancárias em que permaneça por período igual ou inferior a 90 minutos continua. Alguns estabelecimentos conseguiram na Justiça liminares autorizando a cobrança em qualquer situação, salvo os primeiros 15 minutos de tolerância.

No meio dessa briga, está o consumidor. Segundo o presidente do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-SC), Sidnei Parisotto, a lei permanece em vigor e vale para aqueles estabelecimentos que não conseguiram liminares suspensivas na Justiça. “O consumidor deve, ao procurar o caixa do estabelecimento, pedir a comprovação de que a cobrança naquele local está amparada por uma liminar. A informação tem que estar afixada no guichê”, ressalta Parisotto.

Quem se sentir lesado, pode buscar uma das 64 centrais de atendimento do Procon no Estado ou, até, fazer uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina. Em Florianópolis, todos os shoppings conseguiram manter a cobrança por meio de liminares. A isenção da cobrança nos estabelecimentos que não conseguiram liminares na Justiça só vale para o caso em que o consumidor usou a vaga por período igual ou inferior a 90 minutos e comprove ter efetuado compras equivalentes a dez vezes o valor da hora do estacionamento, na maioria dos estabelecimentos, em torno de R$ 30. As consultas ao Procon também podem ser feitas pelo telefone 151 ou no site do órgão.

A lei estadual nº 13.348, de maio de 2005, obriga a isenção do pagamento de estacionamento em shoppings centers onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a 90 minutos. Para esta isenção, o cliente deverá apresentar cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.