A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16/06), uma proposta que determina a inscrição obrigatória da frase “limpar antes de abrir” nas embalagens das bebidas industrializadas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 2302/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que sugeria a inscrição obrigatória da frase “lavar antes de abrir” nas embalagens de todos os alimentos enlatados. “A rotulagem é um poderoso instrumento de acesso à informação, dando condições para que a população evite o consumo de produtos que possam representar riscos à saúde”, afirmou o relator.
O substitutivo concede 180 dias, contados da aprovação da lei, para a adaptação das empresas – o dobro do prazo previsto no projeto original. O relator optou pelo substitutivo por considerá-lo mais meritório do ponto de vista da proteção à saúde pública. De acordo com Dr. Ubiali, o verbo “limpar” é mais abrangente do que “lavar”.

