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O resultado mais aguardado em relação ao
Cadastro Positivo é, realmente, a redução
das taxas de juros praticadas nas vendas a
prazo no varejo. “Essa é uma das razões
para a existência do Cadastro. Porque um
dos argumentos para as altas taxas é o risco
de inadimplência”, afirma Lozi. Segundo
ele, a maior precisão na análise de crédito e
na capacidade de endividamento do cliente
levará à queda na inadimplência, que atingiu
o índice de 6,4% no acumulado do ano, até
julho. “Nós temos a convicção na redução
de juros, que resultará em progresso e
desenvolvimento econômico para o país”.
Na visão de Pellizzaro Junior, o crédito vive
um “momento delicado” no Brasil, pois, após
Queda dos juros
registrar crescimento nos últimos anos, está
“estabilizado”. “Para que ele possa avançar,
precisamos de políticas de alongamento de
prazo. E, para isso, é necessário juros mais
baixos”, explica.
Soares não é tão otimista: ele vislumbra
essa redução de taxas desde 2008, fato
que não deverá sofrer aceleração depois
da implantação do novo sistema. “A
informação positiva vai possibilitar melhor
adequação da oferta de juros, e os clientes
positivos terão melhores condições. Assim,
quem tem uma renda menor, mas é um bom
pagador, poderá consumir mais”, resume.
O cadastro positivo não vai derrubar
significativamente algumas taxas, como a do
cheque especial e a do empréstimo rotativo no
cartão de crédito. No entanto, vai permitir que
os bancos e o varejo concedam empréstimos
mais baratos e de maior valor para os novos
clientes que surgiram recentemente, com a
ascensão da classe média.
O acesso ao banco de dados será realizado
mediante login e senha, e o custo de cada
consulta dependerá do volume de acesso que
cada empresa realizará. Redes como Casas
Bahia e Riachuelo já aderiram ao Cadastro
Positivo e os birôs afirmam, sem mencionar
nomes, que “grandes varejistas, nacionais
e regionais”, também já estão fechando
contrato tanto de inclusão de consumidores
quanto de análise do banco de dados.
Para as empresas ainda acreditam que o
cadastro positivo é opcional, um alerta: a lei
que regulamentou o instrumento obriga as
concessionárias de serviços públicos (com
exceção de operadoras de telefonia celular)
a fornecer os dados para constituir a base
de informações. A consulta ao cadastro,
sim, é opcional.