Página 78-79 - Revista Alshop n215_VALE_PRESENTE

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Se pensarmos no número de pessoas que circulam por um Shopping
e nas diferentes atividades oferecidas no local, podemos ter uma
noção da quantidade e diversidade do “lixo” ou, tecnicamente
falando, dos resíduos gerados diariamente. A questão que se
coloca, portanto, é: quanto vale o “lixo” de um shopping?
Em virtude do tenant mix presente no mercado de Shopping
Center este espaço produz um “lixo” variado qualitativamente
falando, pois encontramos desde o básico (papel, papelão,
isopor, plástico, resíduos da praça de alimentação) até resíduos
considerados perigosos como os das farmácias, clínicas de
estética e outros, ainda, como pilhas, baterias e lâmpadas. E,
quanto mais pensamos, essa lista só tende a crescer.
Mas, além do aspecto qualitativo, também o aspecto quantitativo
do “lixo” do shopping deve ser observado, já que o volume
gerado diariamente é relevante e cresce em datas comemorativas
como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Natal, dentre outras.
Hoje em dia esta questão merece um olhar mais atento dos
Grupos de Shopping Centers. Até alguns anos atrás isso não
era levado em consideração e os empreendimentos mantinham
uma estrutura de coleta e retirada por empresas contratadas,
eventualmente doando resíduos para alguma instituição, mas
nada muito formalizado ou controlado.
A Lei Nacional dos Resíduos Sólidos – 12.305, de 2 de agosto
de 2010 – determina, entre outros fatores, a “destinação final
ambientalmente adequada” e a “gestão integrada de resíduos
sólidos”. O setor de shoppings centers já tem à disposição
diversas soluções para atender às exigências da lei – e, de
quebra, conquistar a simpatia de clientes. Duas ações possíveis
de serem implementadas nos malls são a coleta de lâmpadas
e a reciclagem de latas de alumínio e garrafas pet. Ambas
suscitam a participação dos usuários e podem ser tidas como
diferencial do empreendimento.
Atualmente, este cenário mudou radicalmente.
O shopping é um centro comercial e, como gerador, é
totalmente responsável pela correta destinação deles.
Assim, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei
12.305/2010 – de abrangência nacional, é clara ao prever a
obrigatoriedade de elaboração de Plano de Gerenciamento
de Resíduos para o setor comercial. Esta obrigatoriedade
se acentua nas localidades (estados e municípios) onde
existe legislação específica sobre coleta seletiva nos
empreendimentos. Desta forma, é importante que os malls
promovam uma rápida adequação às diretrizes legais para
evitar multas e/ou outras medidas restritivas que podem
impactar negativamente o desenvolvimento da atividade.
Agora temos uma Lei Nacional e torna-se cada vez mais
importante aos empreendimentos buscarem informações
A Avant, referência nacional no mercado de lâmpadas,
desenvolve um projeto em parceria com a Secretaria de
Meio Ambiente de São Francisco do Conde, município
baiano onde mantém uma unidade fabril. Durante a Semana
do Meio Ambiente, doou à cidade cerca de 100 urnas que
coletam lâmpadas queimadas que são, posteriormente,
destinadas à reciclagem. “A expectativa é que a prefeitura
colete em torno de 5 mil lâmpadas ao ano, independente da
marca do fabricante, que serão encaminhadas para a correta
descontaminação e descarte, dando continuidade ao seu
ciclo de vida como matéria-prima na fabricação de novos
produtos”, afirma o CEO da empresa, Gilberto Grosso.
As lâmpadas fluorescentes coletadas são desembaladas,
contadas e armazenadas em pallets especiais. No processo,
elas são quebradas e, por meio de sistema de exaustão
forçada, é feita a captura do mercúrio. Também há a
separação dos componentes metálicos. Depois de totalmente
descontaminado, o vidro pode ser utilizado na fabricação de
novas lâmpadas ou na produção de esmalte para vitrificação
de lajotas cerâmicas. O alumínio é refundido como metal
secundário e o mercúrio recuperado é reutilizado por
A Re9recicle comercializa uma máquina de venda reversa
com apelo de sustentabilidade, a MPEG4. Nela, os clientes do
shopping center podem inserir garrafas pet e latas de alumínio,
que serão trituradas, e receber um cupom – que pode ser um vale
desconto em uma das lojas do empreendimento ou um sistema
de “pontos” pré programado que assegure a participação em
alguma campanha promocional do empreendimento. “O que
estamos oferecendo é um projeto, que contempla a construção
da marca através do conceito de sustentabilidade, inclusão social
e divulgação de mídia em pontos estratégicos e direcionados
com grande circulação de potenciais consumidores”, explica o
CEO da empresa, Carlos Prado.
A divulgação à qual Prado se refere é feita na tela de LCD
de 32”, que pode reproduzir comerciais e campanhas
publicitárias das empresas associadas. Além de transmitir
vídeos coloridos, o equipamento conta com dois autofalantes,
que incrementam a mensagem das marcas. A MPEG 4
também pode ser “envelopada” com adesivos das empresas,
aumentando a comunicação visual com os clientes. O
equipamento pode armazenar o resíduo de mil garrafas pet e
cerca de 950 latas de alumínio. Esse resíduo é limpo, o que
garante um ganho maior em caso de venda para reciclagem.
* Telma Bartholomeu Silva é Advogada do escritório Aidar SBZ,
responsável pela área de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo; Especializada em
Direito Ambiental pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo;
Mestre em Direito Econômico e Financeiro com concentração na área de
Direito Ambiental Econômico pela Universidade de São Paulo e Auditora
Ambiental Internacional.
SOLUÇÕes
Quantovaleo “lixo” deumShopping?
O destino do lixo
POR Telma Bartholomeu Silva
CONHEÇA ALGUMAS AÇÕES QUE SE ENQUADRAMNAS EXIGÊNCIA
DA LEI NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
OQUE FAZERCOMO “LIXO” DEUMSHOPPING?
ILUMINADO
VENDAREVERSA
sobre a melhor forma de se adequarem à legislação pertinente
e elaborarem os projetos necessários, pois cada vez mais
serão cobrados quanto a isso.
No entanto, o outro lado da moeda pode ser muito positivo. A
partir de uma análise detalhada da documentação existente e
das práticas adotadas têm-se um perfil do shopping. Assim, um
bom projeto de Gestão de Resíduos, com adequação às novas
regras da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode
abrir uma grande possibilidade para a reciclagem direcionada
dos resíduos gerados com obtenção de receita para o mall.
Há casos muito bem sucedidos nos quais os shopping centers
têm terceirizado a atividade de gerenciamento de resíduos
internamente e, adotando um programa inovador, conseguem
não só adequação legal, mas receita com os resíduos gerados.
O core business do Shopping não é gerir resíduos e lucrar
com isso, mas diante da imposição legal vale a pena saber
quanto vale o “lixo” do seu shopping. De repente, pode-se ter
uma agradável surpresa com essa informação.
fabricantes de lâmpadas e outras indústrias.
“Para facilitar o trabalho de coleta, desenvolvemos a urna
com espaço específico para abrigar lâmpadas. Cabe aos
representantes da empresa retirar esses produtos quando
estiverem em visita aos pontos de venda e encaminhar ao
Centro de Distribuição em Joinville, Santa Catarina, que se
encarrega do seu envio para descontaminação e reciclagem”,
explica ele, pontuando que o serviço se estende aos lojistas
que trabalham com os produtos da marca.