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DIREITOS
A realização de promoções por meio de concursos, sorteios,
distribuição de prêmios e assemelhados sempre foi e
continuará a ser um bom meio para divulgar uma marca, um
produto ou um serviço e, ao final, desenvolver os negócios.
Recentemente, mais precisamente desde o dia 22 de julho
de 2013, a legislação brasileira que cuida da distribuição
gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou
concurso, sofreu importantes modificações após a
publicação da Portaria n.º 422 de 18 de julho de 2013.
De acordo com o advogado Dr. Marcello Furman, a referida
portaria basicamente tratou de identificar algumas hipóteses
em que a distribuição gratuita de prêmios não poderá mais
ser caracterizada como “concurso exclusivamente artístico,
cultural desportivo ou recreativo”.
Explica que distinção é importante na medida em que a
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda
ordinariamente depende de autorização do Ministério da
Fazenda (tem de seguir diversas regras), exceção feita
a modalidade dos concursos exclusivamente culturais,
artísticos, desportivos ou recreativos, nos termos do artigo
3º da Lei n.º 5.768/71.
Em termos práticos esta última espécie de concurso, além
de menos burocrática sob o ponto de vista operacional,
também tem um custo menor para realização.
Para dar uma noção ao leitor desta coluna, apontaremos
algumas das alterações feitas pela portaria.
I. Datas comemorativas - Datas como, Dia dos
Pais, Natal, Dia dos Namorados e congêneres, não
serão vinculadas concursos da modalidade cultural;
II. Redes sociais - Proibida a realização de
concursos culturais em redes sociais (ressalvado o
direito de divulgá-lo);
III. Embalagem - Proibida a divulgação do
concurso cultural na embalagem de produto da
promotora ou de terceiros;
IV. “SMS” - Descaracterizados como
exclusivamente culturais os concursos em que o
participante tenha de fazer a inscrição por meio de
mensagens “SMS”
O NOVO REGULAMENTO
DE SORTEIOS E PROMOÇÕES
V. Descaracterizados também os concursos que
exigirem do participante o preenchimento de
cadastros detalhados, respostas de pesquisas e
aceitação de recebimento de material publicitário.
Vale lembrar que estas são apenas algumas das novas
regras criadas pela legislação brasileira, devendo o leitor,
caso queira se aprofundar, consultar um profissional
especializado na área.
Por fim o advogado Marcello ressalta que a realização de
concursos para distribuição de prêmios não está proibida.
O que ocorre é que os concursos que não puderem
sem enquadrados nestas novas regras não poderão ser
classificados como exclusivamente culturais, desportivos
e recreativos, portanto, dependerão de autorização do
Ministério da Fazenda e se sujeitarão às regras da Lei
5.768/71, o que, na prática, acarretará em maiores custos
para a empresa promotora.
MARCELLO FURMAN, DIRETOR DO DEPTO.
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