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Jurídico
29/11/2011
Legislação no Brasil: excede de um lado, falta de outro

Há mais de três anos, o Emérito Professor Ives Gandra da Silva Martins escreveu artigo interessante sobre o emaranhado que existia no sistema legislativo tributário no Brasil (http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-tributario/1928-o-emaranhado-tributario).

Já naquele artigo alertava a impossibilidade de se conhecer toda legislação tributária brasileira, aduzindo que a parte estável do sistema tributário brasileiro era o Código Tributário Nacional e lamentando a então e, ainda atual, falta de qualidade legislativa. E, após quase quatro anos de seu discurso, podemos tê-lo como se fosse atualmente escrito.

Embora estejamos na era simplificação, da economia de tempo, da imediatividade das informações, com mudanças rápidas e instantâneas, inclusive quanto aos costumes e tradições, o que torna obsoleto aquilo que até então era novidade, no Brasil o Sistema Legislativo, em especial, o Tributário, nenhuma evolução sofreu, sendo capaz de recepcionar um artigo de quase quatro anos, como se escrito hoje tivesse sido.

O fato é que a nossa legislação continua com linguagem altamente conflitante, traduzindo-se confusa ao leigo e com margem a inúmeras interpretações, acabando por afastar a segurança jurídica absolutamente necessária ao cidadão contribuinte. Os legisladores brasileiros se tornaram extremamente detalhistas e, em contrapartida, absolutamente omissos.

Nossa Constituição Federal, jovem de 23 anos, já possui 67 emendas o que demonstra a fragilidade do sistema legislativo. E, mais. Embora devesse ser norma geral que disciplinasse as mais importantes relações, dando base a um sistema jurídico seguro, a Lei Maior de nosso país desce, em muitos casos ao detalhamento desnecessário neste patamar jurídico, como por exemplo, ao disciplinar o percentual de adicional mínimo para horas extras.

Sem sombra de dúvida, tal detalhamento deveria ser deixado ao legislador infra constitucional, sendo preocupação do legislador constitucional apenas a base legal das relações públicas e privadas.

A complexidade da legislação dificulta a vida não só do contribuinte como também dos magistrados e, porque não, a vida econômica do país, já que afasta com veemência a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento de um país, pela absoluta falta de condição de qualquer planejamento. Nossos empresários gastam centenas de horas por ano para poder administrar a vida tributária da empresa, o que poderia ser convertido em tempo para desenvolvimento e aumento de produtividade do seu negócio jurídico.

Ainda, nossa carga tributária é uma das mais elevadas do mundo, sendo absolutamente improrrogável o prazo para o legislador trabalhar uma lei efetiva de reforma tributária.
No entanto, preferiu o legislador tratar de leis de menos importância, como a padronização das tomadas elétrica, a obrigatoriedade de disciplina de filosofia no ensino médio (embora, do pequeno percentual que chega ao ensino médio, a maioria, com muito esforço, pode-se chamar de alfabetizada!).

Acompanhar as novas regras tributárias é um trabalho difícil e caro para as empresas. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que as empresas brasileiras tiveram de despender R$ 20 bilhões apenas com pessoal para acompanhar as mudanças na legislação e cumprir a burocracia fiscal representada por mais de 60 tributos, impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estaduais e municipais. Como comparação, a China tem 25 tributos e carga fiscal na casa de 17%.

Não se pode esperar resultado diferente de um sistema legislativo que possui mais de 4 milhões de leis editadas em 20 anos, o que culmina em cerca de 9 mil leis editadas por mês. Nosso sistema absorve ainda, milhões de Resoluções e Portarias.

Infelizmente este número não pode traduzir a eficácia legislativa, já que em sua grande maioria não tem qualquer efeito prático de agilidade ou simplificação da vida do cidadão. Ao revés, em sua maioria resulta em uma dificuldade enorme ao cidadão.

Enquanto não se faz a tão necessária reforma tributária, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) para compras no exterior foi majorado. Será que isto atingiu os objetivos indicados pelo legislador? Houve a diminuição da compra de produtos no exterior, ao menos em cartão de crédito, com o aumento da compra do produto interno? Não. Para o consumidor, a compra no exterior com cartão de crédito, mesmo com a majoração do IOF, ainda assim vale a pena, pelos baixos preços destes produtos.

Não teria sido mais útil um estudo profundo e técnico sobre os impostos pagos no Brasil, para uma reforma tributária que pudesse aumentar a arrecadação sem aumentar a carga do contribuinte? Isto não atrairia investimentos na produção interna, com aumento do emprego e, consequentemente, do consumo e do recolhimento de impostos? O objetivo do legislador não teria sido ampliado com uma reforma tributária? Com certeza, o desenvolvimento econômico e social de nosso país não depende de aumento de impostos, troca de tomadas ou obrigatoriedade de ensino de filosofia no ensino médio.

Uma mercadoria pode ficar em média, cerca de cinco dias para poder ser liberada no porto, devido as centenas de documentos exigidos, por vezes em duplicidade pelos departamentos que não se comunicam, editando milhares de diferentes normas.

A pirataria vem sendo observada pelo legislador? O custo do armazenamento de mercadorias piratas apreendidas é da empresa vítima que tem que custear o armazenamento destas mercadorias até uma decisão judicial que leva, em média de três a quatro anos. Criação da burocracia.

Portanto, concluímos que os anos estão se passando e o cerne da questão principal continua o mesmo, como se estivéssemos nos deparando com o antigo texto do brilhante jurista brasileiro, escrito há vários anos e que sequer foi levado a efeito por nossos legisladores.

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Carlos Vinícius de Araújo

Carlos Vinícius de Araújo é advogado titular da CAMARGO E ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Atua como advogado na área empresarial, com especialização tributária.

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